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Published by Equipe Vangardi on maio 28, 2020
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  • Mercado Imobiliário
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Já parou para pensar que um prédio, ou até mesmo o seu apartamento ou escritório, não é real se ele não estiver registrado em um documento? Seja na planta ou já após a construção, um imóvel só existe, de verdade, se for feito o registro de incorporação imobiliária.

Como funciona essa regulamentação? Ela é justamente o que dá garantias de que o projeto em questão está dentro da legislação e, assim, pode ser comercializado, por exemplo.

A incorporação é um dos pontos mais importantes da construção civil. E, como sabemos da relevância desse setor, precisamos compreender as documentações de grande valia para ele e, então, agir dentro das normas.

O dinamismo da área é algo que merece reconhecimento. O potencial da construção civil para gerar empregos, renda, produção, bem como infraestrutura para a sociedade são apenas alguns dos destaques a serem mencionados.

Portanto, é fundamental ter entendimento sobre os processos envolvidos nesse sistema, incluindo, claro, o registro de incorporação. Dessa forma, esse é um artigo especial que irá tratar desse tema, além de disponibilizar um checklist com os documentos necessários para ele.

Você que atua na área de construção, é empreendedor, investidor e entusiasta do mercado financeiro irá se beneficiar do conteúdo a seguir! Acompanhe!

Para que serve o registro de incorporação

A construção de um imóvel exige um processo todo detalhado a ser seguido. Não basta ter o projeto desenvolvido e os recursos para executá-lo, por exemplo. Existem regulamentações que são determinantes para a real existência desse empreendimento.

A construção de um projeto é validada justamente pelo registro de incorporação, feito pelo Cartório ou Ofício de Registro de Imóveis.

A incorporação imobiliária é a prova de que o empreendimento está dentro das normas. Em outras palavras, quando determinado imóvel é comercializado, é de fundamental importância checar essa documentação e, assim, ter a certeza de que está tudo em ordem.

Lei referente ao registro de incorporação

A lei 4.591/64 é a que regulamenta o registro de incorporação, processo que precisa ser feito antes da comercialização do imóvel. E, assim, depois de registrado, o imóvel poderá ser comercializado, inclusive na planta.

Imóveis na planta

A incorporação imobiliária é, inclusive, o que dá respaldo aos clientes que adquirem imóveis na planta, isto é, antes mesmo da construção.

Com o registro, ficam determinadas questões bem específicas do empreendimento e, assim, é possível garantir exatamente o que deverá ser entregue aos compradores. Isso pode incluir pontos como:

  • Áreas comuns e de lazer referentes ao condomínio;
  • Áreas privativas;
  • Vagas de garagem.

A venda na planta é bem interessante para as construtoras, uma vez que podem comercializar unidades antes mesmo da construção. E, no caso do comprador, a vantagem está em conseguir preços bem diferenciados, em comparação com os imóveis prontos.

Essa prática é comum não somente para quem está comprando o próprio apartamento, mas também para quem investe, por exemplo.

Quem faz a incorporação imobiliária

O registro de incorporação imobiliária é feito pelas chamadas incorporadoras, que são as responsáveis por dar encaminhamento à documentação necessária. Elas podem fazer parte de construtoras ou serem parceiras. Para saber mais sobre essas diferenças, leia este artigo, que apresenta mais detalhes.

Problemas da falta de registro de incorporação

É bem provável que você já tenha compreendido a necessidade do registro de incorporação, certo? Mas, como sabemos da importância de detalhar isso, vamos mostrar a seguir alguns dos problemas com relação a falta dele.

Impossibilidade de comercialização

Imóveis sem incorporação não existem, simples assim. E aquilo que não é realidade, não pode ser comercializado, concorda? Esse é o primeiro problema de um empreendimento sem essa regulamentação.

E vamos combinar, este é um problema que nenhum incorporador quer ter, certo?

Falta de garantias para compras na planta

Para ter certeza de que a comercialização de um imóvel na planta é legítima, a incorporação é uma exigência. Caso contrário, o comprador poderá sofrer prejuízos, sem ao menos ter a oportunidade de correr atrás de soluções viáveis. Isto é, não há garantia alguma.

O registro de incorporação é obrigatório para o Habite-se. Em outras palavras, mais uma vez, sem a documentação, não pode haver comercialização. 

Impactos nos investimentos

Esse é um tópico que trabalhamos mais em outros posts do blog, mas vale a pena ser mencionado.

Dentro dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que são formas de valorização do dinheiro por meio de empreendimentos, existem os próprios fundos de incorporação. Eles estão ligados aos lucros referentes ao imóvel que será construído.

Ou seja, para que toda essa operação de investimento seja viável, o primeiro passo é que exista, de fato, o registro.

Para concluir

A lista de documentos para o registro de incorporação pode ter algumas particularidades especiais, mas, em linhas gerais, segue o modelo mostrado no texto.

É importante que os documentos sejam apresentados em duas vias, com as devidas assinaturas reconhecidas, dependendo de cada caso. Além disso, para facilitar, algumas certidões podem ser emitidas online, mas vale atentar para a validade delas, que não deverá ultrapassar 180 dias.

Resumindo, basta sempre lembrar que o registro de incorporação é um documento de grande relevância para qualquer pessoa, empresa ou construtora que esteja lidando com o mercado imobiliário.

Portanto, é essencial ficar de olho na lista de documentações para conseguir essa regulamentação e, então, possibilitar a comercialização do empreendimento.

Checklist para o registro de incorporação

A comprovação da existência do imóvel, seja ou não na planta, deve ser feita por meio de algumas documentações, que são apresentadas ao Ofício de Registro de Imóveis. Veja alguns dos documentos solicitados:

  • Memorial de incorporação;
  • Título de propriedade do terreno;
  • Certidões negativas;
  • Certidões das justiças federal e estadual;
  • Certidões de protesto de títulos;
  • Certidões do imóvel;
  • Histórico dos títulos de propriedade;

Além disso, são necessários outros documentos. Para simplificar, preparamos para você um check-list completo e com as explicações sobre cada um dos itens!

Para conferir o check-list e ficar por dentro de tudo necessário para fazer seu registro, acesse o link abaixo:

BAIXAR CHECK-LIST DETALHADO
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Equipe Vangardi
Equipe Vangardi
Este material foi produzido por uma equipe jovem, antenada e totalmente engajada com as tendências do mercado econômico-financeiro, criando conteúdos explicativos para te ajudar a ficar por dentro do assunto!

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