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setembro 14, 2021A Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi instituída pela Lei 10.931/2004, sendo uma espécie de nota promissória, ou seja, um título de crédito que as instituições financeiras poderiam executar de forma mais rápida, sem a necessidade de uma ação judicial.
É importante lembrar que, quando foi instituída a Cédula de Crédito Bancário, as grandes instituições financeiras passavam por um momento de uma grande crise.
Isso por conta dos grandes índices de inadimplências dos financiamentos bancários, que para serem executados necessitam de ações de cobranças por meios judiciais, o que ainda, era mais demorado, já que todo o poder judiciário ainda não era de forma de digital, em sua grande parte, como é hoje em dia.
Assim, pensando em criar uma forma que facilitasse a geração de crédito, fazendo com o que o mercado financeiro girasse de forma mais dinâmica é que foram criadas as cédulas de crédito bancário.
Neste sentido, para você entender melhor e conhecer mais sobre este tema, iremos abordar neste artigo, os principais pontos que você precisa saber sobre a cédula de crédito bancário.
O que é a cédula de crédito bancário (CCB)?
A cédula de crédito bancário é um título de crédito, que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, como uma espécie de promessa de pagamento ao banco ou financeira que integra o Sistema Financeiro Nacional e que são detentores desta cédula.
Como dito anteriormente, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) teve sua origem em 2004 , com a promulgação da lei nº 10.931, mas teve uma boa parte dos seus artigos incluídos com a Medida Provisória nº 897/2019, que posteriormente viria a ser convertida na LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
Em seus artigos, ambas as leis são muito claras sobre as funções e competências das Cédulas de Crédito Bancário (CCB) , principalmente na forma da sua constituição e da regulamentação envolvida.
Sendo assim, ficou estabelecido que o Banco Central do Brasil é o responsável por regulamentar todo o trâmite referente a CCB, desde a emissão da cédula, a assinatura, a negociação e a liquidação da Cédula de Crédito Bancário .
Para que serve a cédula de crédito bancário?
A Cédula de Crédito Bancário é uma forma de empréstimo ou financiamento, mas que é feita de forma direta entre a instituição e a pessoa ou empresa que deseja o crédito, ou seja, é uma forma de crédito extrajudicial.
Assim, a cédula de crédito bancário tem como sua principal função, ser uma forma de facilitar o crédito, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, mas também ser uma forma mais fácil de cobrança também das instituições financeiras.
Neste sentido, por ser um crédito extrajudicial, a cobrança é feita diretamente pelas instituições financeiras, sem a dependência do sistema judiciário, fazendo com que a economia gire de forma mais dinâmica.
Qual a diferença de uma cédula de crédito bancário para um contrato de financiamento?
O financiamento é uma das modalidades de crédito mais populares e também das mais acessíveis, já que de forma geral é oferecida por quase todas as instituições financeiras.
Assim, o financiamento é uma modalidade de crédito que possui uma finalidade específica, como a compra de um imóvel ou um carro, com a cobrança de juros de acordo com a política do banco.
Dessa forma, o próprio bem é a garantia de execução de pagamento do banco, já que quando há inadimplência o bem que é financiado é recolhido pela instituição financeira, no entanto, esta execução de pagamento tem que ser autorizada por meio de decisão judicial.
Neste sentido, podemos apontar, como um dos grandes diferenciais entre a cédula de crédito bancário e um contrato de financiamento é a questão da finalidade, já que a CCB pode ser usada para qualquer situação, inclusive como empréstimo pessoal, onde não há comprovação de utilização.
Outro grande ponto fundamental, é a questão da execução do título de cédula de crédito bancário, uma vez que, conforme explicado anteriormente, esta modalidade de título não precisa de uma ação judicial, para que a mesma possa ser executada.
Histórico da cédula de crédito bancário na lei
A Cédula de Crédito Bancário foi definitivamente introduzida no Brasil, através da lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, e desde então vem sendo utilizada por grande parte das instituições financeiras.
Contudo, é importante ressaltar a questão do período o qual foi criada esta lei, onde tínhamos um cenário econômico em nosso país, em que havia um grande número de inadimplência no sistema bancário e, o que era piorado com a morosidade do sistema judiciário do nosso país.
Assim, como já falamos, os contratos padrões de financiamentos precisavam obedecer a lei de execução do nosso país para que pudessem ser cobrados, isso ainda, dentro de um sistema judiciário onde quase não se falava em processo eletrônico à época.
Todo esse trâmite, para a recuperação dos valores aplicados pelas instituições financeiras, gerava uma morosidade em todo o sistema financeiro, ocasionando uma grande crise econômica.
Dentro desse cenário, visando uma maior celeridade dos processos, é que foi promulgada a lei da Cédula de Crédito Bancário.
Mas, no entanto, antes da lei de 2004, tivemos as Medida Provisória nº 1.925/1999 e Medida Provisória nº 2.160-25/2001, as quais iremos abordar melhor abaixo.
Quem emite a cédula de crédito bancário?
A cédula de crédito bancário é emitida por pessoa física ou jurídica, que deseja o crédito, em favor da instituição financeira.
Como já falamos anteriormente, a cédula de crédito bancário é uma espécie de nota promissória, ou seja, um título no qual o emitente se compromete com a quitação deste crédito que é oferecido por uma instituição financeira regularizada, dentro dos termos estipulados.
Assim, de acordo com a lei 10.931/2004 a Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração e, compete ao Banco Central do Brasil estabelecer as condições para o exercício da atividade de escrituração eletrônica, bem como autorizar e supervisionar o exercício desta atividade.
Quais são os requisitos formais das cédulas de crédito bancário?
De acordo com o que mencionamos acima, as cédulas de crédito bancário são controladas pelo Banco Central do Brasil e obedecem a lei da escrituração de títulos.
Dessa forma, de acordo com o artigo 43 da Lei de Nº 13.986/2020, ficou estabelecido os seguintes requisitos que devam constar em uma cédula de crédito bancário:
II – o nome e a qualificação do custodiante das Cédulas de Crédito Bancário;
IV – a especificação das cédulas custodiadas, o nome dos seus emitentes e o valor, o lugar e a data do pagamento do crédito por elas incorporado;
VI – a declaração de que a instituição financeira, na qualidade e com as responsabilidades de custodiante e mandatária do titular do certificado, promoverá a cobrança das Cédulas de Crédito Bancário, e a declaração de que as cédulas custodiadas, o produto da cobrança do seu principal e os seus encargos serão entregues ao titular do certificado somente com a apresentação deste;
VII – o lugar da entrega do objeto da custódia; e
VIII – a remuneração devida à instituição financeira pela custódia das cédulas objeto da emissão do certificado, se convencionada.”
Quais são as possíveis garantias de uma cédula de crédito bancário?
De acordo com a legislação vigente, as cédulas de crédito bancário podem ser emitidas com ou sem garantias, caução ou fiador, desde que as mesmas sejam previamente acordadas na hora da escrituração do título.
Já que quando há uma constituição de garantia especificada, esta pode ser discriminada no próprio título ou anexada em um documento separado.
Ainda, a título de emissão do documento, segundo o disposto na lei, entende-se como garantia de crédito qualquer “bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.”
Qual o prazo para a prescrição de uma cédula de crédito bancário?
A questão da prescrição é muito complexa dentro do direito, no qual há diversos entendimentos sobre o assunto.
Quando falamos sobre as cédulas de crédito bancário, a lei nº 10.931/04 não é muito clara sobre a prescrição dos títulos, dizendo apenas, em seu artigo 44, que diz apenas que não deve ser contrária à lei cambial vigente.
Isto posto, como há muita margem para entendimentos contrários, aplicamos o entendimento da jurisprudência, no qual entende-se que o prazo prescricional a ser aplicado a cédulas de crédito bancário é de 03 (TRÊS) anos, contado a partir do vencimento do título, conforme estabelecido nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, bem como no art. 206, §3º, inciso VIII do Código Civil.
Cédula de crédito bancário e o empréstimo consignado
Como muitos sabem o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito, no qual as instituições financeiras fazem uma espécie de convênio com a empresa do empregado e oferece empréstimos a serem descontados diretamente na folha de pagamento.
Normalmente, por ter o desconto direto na folha de pagamento, o que já é uma garantia de pagamento aos bancos, esta modalidade de crédito é uma com umas das melhores taxas juros e com uma liberação rápida, ideal para ser usado em pequenas emergências.
Em comparação com a cédula de crédito, a única desvantagem é o limite de crédito que é limitado a 30% do salário, o que impossibilita o uso para financiamentos maiores.
Como investir em cédula de crédito bancário?
Quando falamos em investimento, a cédula de crédito bancário é uma modalidade de investimento, classificada como investimento de renda fixa e a longo prazo, sendo muito similar, a outros títulos de crédito privado emitido por instituições financeiras, como por exemplo,o CDB.
Dessa forma , o CCB é indicado para investidores , com o perfil moderado , já que ele possui uma liquidez efetiva, mas pode sofrer com oscilações no mercado.
Vantagens do investimento em CCB
Como dito, o CCB é um investimento de renda fixa, então uma de suas principais vantagens é a própria estabilidade que o título proporciona, já que o mesmo gira em torno do sistema bancário nacional , que é um dos mais lucrativos do Brasil.
Outra grande vantagem do CCB, é que como ele é um título extrajudicial, que muitas vezes envolve bens de valor alto em garantia, então quando há necessidade de executar a dívida, a mesma pode ser feita imediatamente.
E por fim, não podemos deixar de mencionar, que as taxas de retorno deste título, apesar de ser renda fixa, está acima da taxa SELIC.
Desvantagens do investimento em CCB
Se podemos apontar uma desvantagens é o fato que a cédula de crédito bancário não faz parte Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – que já explicamos em outro texto – mas, que de forma resumida, é uma espécie de seguro que protege investimentos de até R$250 mil.
Um outro ponto desfavorável, é a liquidez, que não é indicada para quem deseja uma reserva de emergência, já que os títulos só podem ser resgatados após o seu vencimento.
Tributação do investimento em CCB
Como todos os investimentos em renda fixa, a tributação do título do CCB é o Imposto de Renda retido na fonte.
Assim, o imposto será deduzido do seu investimento de forma automática com base na tabela regressiva, na data da retirada do seu título.
Tabela Regressiva de IR | ||
Prazo de Investimento | Alíquota | |
Até 180 dias ( 0 – 6 meses) | 22,50% | |
De 181 dias a 360 dias (6 meses – 1 ano) | 20,00% | |
De 361 dias a 720 dias ( 1 ano – 2 anos) | 17,50% | |
Acima de 720 dias (2 anos) | 15,00% |
Dessa forma, como o imposto de renda incidirá somente sobre a RENTABILIDADE do investimento e não sobre o montante, quanto maior o tempo do dinheiro aplicado menor será a alíquota.
Conheça uma excelente forma de investimento com a Vangardi
2022 é o ano dos ativos de renda fixa, considerando principalmente os ajustes na taxa Selic que iniciou o ano em 10,75%. Como opção de investimento seguro e rentável para o ano, as cédulas de crédito bancário são uma alternativa para quem quer investir no imobiliário, na geração distribuída, no agronegócio e em projetos especiais da economia real.
Investimento Coletivo
Uma das maiores tendências na economia real, o investimento coletivo chama a atenção de quem aloca recursos pensando no longo prazo. O investimento coletivo é perfeito para empreendedores que buscam recurso para a realização de projetos de sua empresa em ascensão. A ideia principal do investimento coletivo é ligar empreendedores e investidores através de uma plataforma, como a Vangardi.
Entre as vantagens do investimento coletivo, temos o alto retorno e a possibilidade de investir com pouco capital em empresas sólidas do mercado.
Neste sentido, esse tipo de investimento é perfeito para pequenos, médios e grandes investidores. Na Vangardi, por exemplo, é possível alocar o seu recurso a partir de R$1000,00 em oportunidades da economia real.
A Vangardi é uma fintech (empresa de tecnologia em finanças) que surgiu para tornar acessível investimentos da economia real para todas as pessoas – de pequenos a grandes investidores, ligando esses a projetos inovadores.
Conclusão
Como opção de investimento rentável, a cédula de crédito bancário oferece segurança e ótimo retorno para quem quer começar a investir ou pretende diversificar a carteira. Saiba todas as oportunidades de investimento em renda fixa acessando a plataforma Vangardi ou assine a newsletter e fique por dentro das teses para você investir com segurança e excelente retorno.