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“Os riscos surgem se você não sabe o que está fazendo”, a frase de um dos investidores mais bem sucedidos no mundo, Warren Buffet, diz muito quando não se conhece bem o mercado financeiro.
Entender profundamente onde você está aplicando o seu recurso e quais as seguranças ou riscos é a parte principal de um investimento. Principalmente quando falamos sobre o mercado imobiliário.
O Brasil já foi um lugar arriscado para fazer investimentos imobiliários, considerando o histórico da Encol, maior construtora do país na década de 1960. Na época, ao declarar falência em meados de 1990-1999, os compradores da empresa passaram anos enrolados com obras paradas.
Em qualquer aplicação, a procura por segurança na hora de investir é um dos alvos.
Como uma das maiores considerações feitas por quem aplica dinheiro no mercado imobiliário, a segurança integra também a busca por empreendimentos que estejam dentro do regime de Patrimônio de Afetação. Entenda mais sobre esse regime no texto abaixo.
- O que é o regime de Patrimônio de Afetação?
- O que a Lei do Distrato diz sobre o Patrimônio de Afetação?
- Como o Patrimônio de Afetação deve ser registrado?
- Quais os benefícios do Patrimônio de Afetação para quem investe?
Esse regime é uma das condições consideradas pela Vangardi ao analisar um projeto porque se trata de uma garantia para o investidor.
O que é o regime de Patrimônio de Afetação?
O regime de Patrimônio de Afetação foi instituído pela Lei nº 10.931/04 e possui adendos feitos pela Lei nº 13.786/18, conhecida como Lei do Distrato.
Trata- se do registro oficial de que os bens do empreendimento estão inteiramente separados dos bens e dívidas da empresa-mãe. Ou seja, uma maneira de defender o investidor ou comprador caso ocorra uma eventual falência, que sucederia em obras paradas.
Portanto, o principal objetivo é garantir segurança e confiança ao mercado imobiliário. Com a constituição do regime, forma-se um patrimônio próprio e independente destinado exclusivamente ao objetivo específico, que é a realização daquela obra.
Na Vangardi, todos os projetos passam por uma criteriosa análise para oferecer riscos mínimos ao investidor. O objetivo dessa análise é verificar a segurança do empreendimento e da incorporadora, para que o investidor aplique o seu recurso com tranquilidade.
Para conferir todas as oportunidades disponíveis em nossa plataforma, você pode fazer o seu cadastro.
Você pode acompanhar o desenvolvimento do projeto que você investiu com toda a documentação disponível.
Entenda um pouco mais sobre o que a Lei do Distrato e o Patrimônio de Afetação influenciam no seu investimento.
O que a Lei do Distrato diz sobre o Patrimônio de Afetação?
A Lei do Distrato entrou em vigor em 2018 e está relacionada aos direitos e deveres das partes quando há rescisão de contrato de aquisição de um imóvel na planta. Sobre o Patrimônio de Afetação (instituído pela Lei n. 10.931/04), estabelece que o empreendimento deve contar com uma contabilidade particular, com CNPJ próprio e finanças exclusivas.
É aplicável às incorporações imobiliárias em caráter opcional e irretratável. Dessa forma, tudo fica separado do patrimônio da incorporadora, você pode compreender melhor nas oportunidades disponíveis em nossa página.
O Patrimônio de Afetação foi criado por meio da Lei nº 10.931/2004, assinada em de 2 de agosto de 2004. A edição dessa lei trouxe ainda mais segurança ao mercado imobiliário e a toda cadeia produtiva da incorporação imobiliária.
O patrimônio de afetação serve para proteger a aquisição dos futuros compradores, aumentando a segurança jurídica do negócio. Concebido com o objetivo principal de assegurar a recomposição imediata dos patrimônios individuais dos adquirentes.
Esse patrimônio constituído responde por todos os direitos e obrigações provenientes da edificação.
Como por exemplo, obrigações fiscais, pagamento de fornecedores de materiais e serviços que se você já investiu com a Vangardi, pode conferir em nossa plataforma todos os detalhes do empreendimento.
Como o Patrimônio de Afetação deve ser registrado?
Para realizar o registro do patrimônio de afetação, é necessário a Formalização no Registro de Imóveis. Levando em consideração a averbação na matrícula do terreno em que o empreendimento está sendo construído. Com isso, ele poderá ter seu próprio CNPJ e conta bancária.
Se você já possui a Incorporadora e pretende captar recursos, se atente a este detalhe! As incorporações em andamento podem se submeter ao regime a qualquer momento. Para isso, basta elaborar o termo e averbá-lo na matrícula do imóvel.
O termo de declaração será feito de forma simples. O incorporador só deverá informar que a incorporação estará contida ao instituto de afetação.
Quais os benefícios do Patrimônio de Afetação para quem investe?
A grande vantagem do patrimônio de afetação é que, se a empresa detentora do projeto quebrar, uma outra incorporadora ou até mesmo bancos, investidores e compradores poderão retomar o empreendimento e terminá-lo. Essa é uma garantia concedida aos investidores do projeto e até mesmo ao consumidor.
Isto é, o patrimônio de afetação traz mais segurança para quem faz investimentos imobiliários e é justamente esse o objetivo do regime.
A lei também traz vantagens para os adquirentes, uma vez que obriga o incorporador a destinar os recursos obtidos com as vendas das unidades ao custeio da obra.
Cada empreendimento tem uma conta bancária individual, que não se comunica com a contabilidade geral da incorporadora.
Assim, não há risco de perder o valor aplicado em função da falência da empresa. É importante ressaltar que esse regime não é obrigatório. Por isso, antes de investir, é importante saber se o empreendimento está registrado nele, garantindo maior segurança.
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