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Na maioria dos casos, o imposto já é retido na fonte, como nas aplicações da Vangardi. Contudo, embora o imposto de renda seja pago pela emissora (tomadora dos recursos), ainda é necessário declarar, caso você se enquadre nos requisitos. Afinal, ela não é obrigatória para todos.
Assim, para aqueles que desejam declarar, preparamos este artigo bem explicativo e simples de como declarar seu investimento na Vangardi em seu imposto de renda. Vamos lá?
Antes de começar, é importante dizer que a Vangardi disponibiliza em sua plataforma, dentro da área de membros, o seu Informe de Rendimentos anual para facilitar sua vida. Para baixá-lo faça login na plataforma e clique no link “Informe de Rendimentos” no menu principal.
Imposto de Renda no investimento coletivo
Como já sabemos, a tributação é calculada de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda. Ela varia de acordo com o tempo de aplicação. Ou seja, quanto maior o período, menor será a retenção de imposto.
Funciona assim:
– 22,5% em operações com prazo de até 180 dias;
– 20% em operações com prazo de 181 dias até 360 dias;
– 17,5% em operações com prazo de 361 até 720 dias;
– 15% em operações com prazo acima de 720 dias.
No caso dos investimentos na Vangardi, não há com o que se preocupar em relação ao seu pagamento. O imposto de renda que incide sobre as aplicações são retidos pela própria emissora, antes de retornar para você seu capital acrescido dos juros. Note que apenas o lucro, ou ganho de capital, deverá ser tributado.
Assim, você, investidor, já recebe o valor líquido. Vale lembrar que não há IOF, já que a aplicação demora mais do que 30 dias.
Veja um exemplo:
Maria, investidora da Vangardi, aplicou na última captação da Construtora X o equivalente a R$ 10.000,00.
A oferta do empreendimento da Construtora X era de 18 meses de duração, com uma rentabilidade de 14% a.a..
Ao final dos 18 meses, o dinheiro de Maria havia rendido R$ 2.171.87. Ou seja, acrescido do valor investido, resulta em um total de R$ 12.171.87.
Como a aplicação teve a duração de 18 meses, incide a taxa de 17,5% sobre o rendimento. Lembrando que não há qualquer taxa administrativa ou de performance!
Assim, a Construtora X irá reter o imposto, retornando a Maria o equivalente a R$ 11.791,79.
Cabe a Maria, então, apenas declarar o rendimento em seu imposto de renda.
Quem deve declarar imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, deve obrigatoriamente declarar o imposto de renda, aquele que:
– Teve rendimentos sujeitos à tributação acima de R$28.559,70 — como salários, CDB, LC, ações e fundos.
– Teve rendimentos isentos, não tributáveis — como, Poupança, LCI e LCA — ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.
– Obteve ganho de capital proveniente da venda de bens e direito sujeito à incidência do imposto.
– Operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
– Teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural.
– Detinha a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil.
– Passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa situação em 31/12/2018.
– Optou pela isenção de IR sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais em que o produto foi utilizado para adquirir imóveis residenciais localizados no país, após 180 dias da celebração do contrato.
Para maiores detalhes, sugerimos que confiram o site da Receita Federal. Você pode acessá-lo aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/
Como declarar seu investimento coletivo no imposto de renda?
Então vamos lá!
Caso você vá declarar seu imposto de renda, segue abaixo os passos para como declarar seu investimento da Vangardi:
1) Para que fique ainda mais fácil, sugerimos que baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para download aqui no site da Receita Federal. Ou também, se preferir, você pode declarar diretamente através do site, para quem possui o cadastro digital.
2) O valor investido irá se enquadrar na aba de “Bens e Direitos”. Assim, o primeiro passo é clicar nesta opção, que fica no lado superior esquerdo da tela, como podemos ver na imagem abaixo.
Depois, irá aparecer uma aba na qual irá solicitar alguns Dados do Bem, com várias alternativas.
Neste momento, você deve clicar, para o código, em “Crédito decorrente de empréstimo”. Para facilitar, o número do seu código é 51.
Seguindo no preenchimento, no campo Discriminação, será necessário informar o prazo e condições estipuladas (conforme contrato de investimento), nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ da empresa emissora.
Da mesma forma, no campo “Situação em…” basta informar seu saldo da aplicação em cada data solicitada.
3) Após declarar em ‘Bens e Direitos’, é necessário declarar os rendimentos em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ (caso tenha recebido alguma remuneração durante aquele período).
Deve-se clicar em ‘Novo’ e, na sequência, em ‘Rendimentos de Aplicações Financeiras’. Para facilitar, é o código 06.
Por fim, colocar o ‘Tipo de Beneficiário’ como ‘Titular’ e acrescentar as informações e valores corretos.
Lembrando novamente que dispom nossa pnibilizamos elataforma, dentro da área de membros, no menu principal, o seu Informe de Rendimentos anual para facilitar sua vida.
Depois, é só dar aquela conferida nas informações e confirmar sua declaração!
Simples, certo?