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fevereiro 3, 2020Você sabe o que é CVM? Quando falamos sobre investimentos, existem diversas dúvidas. No contexto geral, são várias as siglas, taxas, órgãos reguladores e outros detalhes que precisam ser compreendidos pelos investidores para que façam escolhas seguras e assertivas, para alcançar seus objetivos.
Dentre tantas questões que precisam ser consideradas e aprendidas, está a CVM. Você sabe o que é a CVM e como ela é importante para os investidores?
Quando o assunto é segurança dos investimentos e tranquilidade do investidor, é fundamental conhecer os órgãos relacionados à segurança e monitoramento de mercado. Afinal, são eles que irão garantir que você invista em empresas seguras e, principalmente, tenha investimentos que irão trazer resultados.
No artigo de hoje vamos falar sobre a atuação da Comissão de Valores Mobiliários, quais são os aspectos que ela regulariza e, principalmente, a importância desse órgão. Continue a leitura!
O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários, ou CVM, é uma entidade autárquica ligada ao Ministério da Fazenda. Criada em 1976 através da Lei n° 6.385, ela tem como fim normatizar, disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
Com sede na cidade do Rio de Janeiro, a autarquia é administrada por um presidente em conjunto com quatro diretores. Esses representantes são nomeados pelo Presidente da República e têm como responsabilidade definir as políticas e as práticas que serão implantadas pelo corpo de Superintendentes.
A CVM atua, especialmente, em atividades relacionadas à empresas, intermediários financeiros, fiscalização externa, investidores, desenvolvimento de mercado, normatização contábil, internacionalização, informática e administração.
Assim, sua atuação é definida pela lei de mesmo número em que foi criada, especificando quais são as funções da CVM, o que ela regulariza e o que ela não regulariza. Isso oferece ao público acesso à informações relevantes sobre o mercado de valores mobiliários, para que seja possível fazer escolhas assertivas e seguras para seus investimentos.
O que é uma autarquia?
Essa é uma pergunta jurídica que, para ter uma resposta por completo, iria demandar boa tarde desse conteúdo. Apesar disso, conhecer com exatidão o conceito de autarquia não é preciso para entender sobre a CVM.
Dessa forma, faremos uma definição breve. A autarquia é um serviço público de gestão não direta. Isso é, são serviços criados por lei que possuem autonomia administrativa para desenvolver suas atividades.
A CVM, por exemplo, é uma autarquia de regime especial. Isso quer dizer que ela possui personalidade jurídica própria e não possui, por exemplo, subordinação hierárquica ou mandatos fixos. Existem outras particularidades e você pode saber mais delas clicando aqui, mas para seguir a leitura desse conteúdo você já aprendeu o suficiente.
O que são os valores mobiliários?
Os valores mobiliários são títulos financeiros que podem tanto ser de propriedade, como os contratos de ações, quanto de crédito, que são contratos de obrigações. Além disso, eles também podem tanto ser emitidos por entidades públicas, como o próprio governo, quanto por empresas e instituições financeiras.
A Lei nº 10303/2001 define valores mobiliários como “quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”.
Existem diversos tipos de valores mobiliários no Brasil e cada um possui aspectos e regras próprias. Entre os principais estão:
- Ações: consiste em uma pequena fração do capital social das empresas, o que dá direito de participação ao investidor. Ou seja, ele se torna acionista e passa a ter ganhos de capital com o crescimento do negócio.
- Debêntures: títulos de crédito privado emitidos por empresas, utilizados para captar recursos para financiar atividades das organizações. Aqui, o acionista empresta dinheiro à empresa e recebe o capital de volta, após determinado tempo, com acréscimo de juros.
- Bônus de subscrição: título de propriedade que dá ao titular o direito de preferência para aquisição de novas ações emitidas por uma empresa.
- BDR (Brazilian Depositary Receipt) ou Certificado de Depósito de Valores Mobiliários: esse título dá direito à compra de ações de empresas estrangeiras.
- Cotas e fundos de investimento em valores mobiliários: ao adquirir uma cota, o investidor começa a integrar a aplicação coletiva e então recebe retornos proporcionais à sua parte no capital do fundo.
- Contratos futuros de valores mobiliários: são derivativos de ações e outros ativos, negociados no Mercado Futuro, que permitem ao investidor ganhar com a variação de ativos.
Como a CVM é composta?
Como uma autarquia da União, a CVM tem a sua atuação vinculada a um ministério – no caso, o atual Ministério da Economia. Embora esteja vinculada, a relação não é de subordinação. Ou seja: A Comissão de Valores Mobiliários tem total independência para tomar atitudes e baixar instruções de forma a regular a atuação de empresas e instituições na economia.
Além disso, como você leu anteriormente, a CVM é composta por um presidente e quatro diretores nomeados pelo Presidente da República. Esses representantes formam o Colegiado, que precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Os mandatos são de cinco anos e têm recondução ou reeleição vedada pela Lei Nº 6.385.
Estamos falando, então, de cargos de elevada regulamentação e complexidade. Por isso, os indicados possuem alto nível de capacitação e uma longa experiência com o mercado de capitais.
Qual é o objetivo da CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários tem uma grande importância dentro do Mercado Financeiro a fim de garantir que os produtos oferecidos para o público investidor sejam seguros e transparentes.
E para alcançar esse objetivo, a CVM atua guiada por seus valores, para estimular o desenvolvimento de investimentos e, consequentemente, a proteção dos investidores. Isso significa que ela garante melhores condições para quem investe no país, diminuindo as burocracias e estimulando o mercado.
Principais funções da CVM
Por ser uma entidade autárquica, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem suas atribuições definidas por lei. A Lei n°6.385, criada em 07 de dezembro de 1976, determina que a CVM:
- Estimule a formação de poupança e a sua aplicação nos valores mobiliários;
- Promova a expansão e o funcionamento eficiente e devidamente regular do mercado de ações, além de estimular, também, as aplicações permanentes em ações de capital social, sob o controle dos capitais nacionais e privados;
- Assegure o bom funcionamento e a regularidade dos mercados de balcão e de bolsa;
- Proteja os titulares de valores mobiliários e investidores de mercado, contra atos ilegais de administradores e acionistas de companhias abertas; contra atos ilegais de administradores de carteira de valores mobiliários; com o uso de informações relevantes que não são divulgadas no mercado de valores mobiliários;
- Evite e coíba fraudes e manipulações que criam condições artificiais de demanda, preço ou oferta de valores mobiliários negociados no mercado;
- Assegure o acesso público à informações referentes aos valores mobiliários negociados, e às companhias que o emitiram;
- A observância no mercado, acompanhando as condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
- Assegure a observância das práticas comerciais equitativas do mercado de valores mobiliários.
O que a CVM fiscaliza?
Como já vimos antes, e o próprio nome revela, a CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários. Também aprendemos um pouco sobre o conceito desses valores. Mas quais são os valores mobiliários que a legislação define como sujeitos ao regime do CVM? Estão sobre o controle da comissão, por exemplo:
- As ações, debêntures e bônus de subscrição;
- Os cupons e direitos relativos aos valores mobiliários;
- Os certificados de depósito de valores mobiliários;
- As cédulas de debêntures;
- As cotas de fundos de investimento em valores mobiliários;
- As notas comerciais;
- Os contratos futuros, de opções e outros derivativos.
Esses são alguns dos principais valores que a comissão fiscaliza, você pode conferir todos clicando aqui.
Qual a importância da CVM para o mercado?
A CVM é essencial para o bom funcionamento do mercado de valores mobiliários. Isso porque, como você já sabe, ela tem o papel de regulamentar e fiscalizar as atividades de quem investe no Brasil.
Inúmeros problemas podem ocorrer durante a emissão de títulos ou na abertura de capital e é responsabilidade da comissão garantir a proteção de quem investe. Isso é muito importante para o próprio desenvolvimento do mercado. Afinal, você não investiria seu dinheiro em um mercado que não possui uma atividade segura, não é mesmo?
Além disso, a atuação da CVM acaba diminuindo a burocracia para quem investe. O que é sempre muito vantajoso para quem quer investir sem grandes dores de cabeça. O resultado é uma entrada cada vez maior de interessados nesse mercado que tem tudo para continuar crescendo.
Papel da CVM na segurança dos investimentos
A CVM atua de forma direta na manutenção da segurança dos investimentos. Isso porque, como dissemos antes, é função dela proteger tanto os titulares de valores mobiliários quanto quem investe no mercado.
Isso ocorre, por exemplo, através da garantia da operação eficiente e regular dos mercados da bolsa e do balcão, o que evita emissões irregulares e atos ilegais. Por causa disso, você consegue investir com muito mais confiança e tranquilidade.
Da mesma forma, um dos grandes receios de qualquer pessoa que investe são as fraudes que tem relação com condições artificiais de demanda. Pensando nisso, a CVM define como uma de suas funções principais coibir qualquer tipo de manipulação que possa levar a atos de fraude.
Desta forma, a CVM atua de forma a fazer com que você, seja investidor ou empresa, tenha a segurança sobre os seus investimentos – sobretudo no que diz respeito a aspectos legais ou jurídicos dessas questões.
Por isso, é muito importante que o investidor tenha cautela ao fazer os seus investimentos, optando apenas por opções chanceladas por esta comissão. Muitas vezes estamos cercados de investimentos cujas promessas são realmente tentadoras, mas que não passam de enganações e fraudes.
Portanto, saber como a CVM atua e como você pode utilizá-la para garantir uma maior segurança em seus negócios e investimentos é fundamental. Confira>
Como o investidor pode usar a CVM?
A CVM oferece diversos serviços. A sua grande maioria está disponível no próprio portal da comissão que você pode acessar clicando aqui.
Dentro da plataforma é possível fazer diversos tipos de consultas com relação ao mercado mobiliário. A consulta dos dados cadastrais e de registro de agentes do mercado é um dos serviços mais utilizados por quem planeja investir. Através dele é possível verificar sobre a confirmação da regularidade destes por meio dos investidores.
Além disso, há também uma seção do site onde todas as questões de legislações, regulamentações e instruções feitas pela autarquia com relação a todos os processos onde atua. Dessa forma, é possível se inteirar a respeito do que realmente está correto ou não quando falamos de valores mobiliários.
Por fim, é possível ainda acompanhar as ofertas públicas que são organizadas (ou regulamentadas) pela CVM.
Tudo isso, junto à divulgação de conteúdos, informações e notícias muito relevantes para quem se envolve nesse mercado. Na área de “Proteção”, por exemplo, são disponibilizados alertas sobre ofertas irregulares no mercado, bem como uma lista de participantes que estão impedidos de atuar no mercado de capitais.
Para saber se você está investindo no lugar certo e com uma empresa idônea, confira como realizar as consultas na CVM abaixo:
Como realizar consulta na CVM?
A consulta de um agente pode ser feita pelo próprio site da CVM. Para isso, basta acessar o portal clicando aqui e rolar a página até a aba “Serviços em destaque”.
Nesse espaço, alguns dos principais serviços disponíveis estão em destaque. Para consultar os dados de participantes do mercado basta clicar em “Consultar cadastro dos participantes do mercado de valores mobiliários registrados na CVM”.
Uma nova página será aberta com uma descrição exata do serviço, junto a informações de quem pode usá-lo e as etapas para sua realização. Por fim, basta clicar em “Iniciar”, que você será redirecionado para a área de pesquisa onde é possível pesquisar por razão social, CNPJ ou CPF.
Quem fiscaliza a CVM?
É bom relembrar que, como autarquia, a CVM possui autonomia administrativa. Isso quer dizer que, apesar do Colegiado ser indicado pelo Presidente da República, ela possui certa independência do Governo Federal.
Apesar disso, a comissão conta com outros dois tipos de órgãos, os específicos e os seccionais.
O corpo de Superintendentes formam a instância executiva da CVM. São treze órgãos específicos que juntos formam a Superintendência Geral, ou SGE. São eles, então, os responsáveis por desenvolver as ações executivas enquanto os órgãos seccionais trabalham para garantir a lisura dentro da organização.
Como órgãos seccionais, temos a Procuradoria Federal Especializada, que trabalha como representante jurídico na CVM. Ao mesmo tempo, a comissão também possui um órgão de Auditoria Interna.
Por fim, temos a Superintendência Administrativo Financeira. Ela é a responsável por supervisionar, orientar e coordenar a prática das atividades e arrecadar eventuais multas das penalidades aplicadas.
O investimento coletivo é regulamentado pela CVM?
A maioria dos investimentos mais tradicionais são regulamentados pela CVM. Mas e quanto às novas tendências para o futuro dos negócios?
Pautado há algum tempo como a grande aposta para o futuro do mercado de negócios, o investimento coletivo (ou Equity Crowdfunding) têm crescido muito nos últimos anos. A verdade é que o investimento coletivo já deixou de ser uma promessa para se tornar parte da realidade desse mercado.
Dessa forma, desde 2017 a CVM baixou uma instrução normativa sobre como deve-se dar o processo de captação e aplicações dos investimentos coletivos (ou equity crowdfunding).
Essa instrução serve para definir quais os tipos (e portes) de empresa que podem ofertar participações societárias por este método, bem como determinar quem pode fazer os investimentos e quais são os critérios a serem seguidos nestes processos.
Saiba mais abaixo:
Como a CVM normatiza o investimento coletivo?
Como grande parte das perguntas desse conteúdo, a resposta está definida na regulamentação. Essa modalidade de investimento foi regulamentada em 2017 através da edição da Instrução CVM 588.
Dessa forma, empresas que possuem receita anual de até R$10 milhões de reais podem fazer ofertas através de financiamentos coletivos pela internet. Tudo isso com a dispensa automática do registro de oferta e de emissor na CVM.
Além disso, para garantir a proteção de quem investe, a instrução coloca que esse tipo de oferta precisa ocorrer apenas nas plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à CVM.
Entre os principais pontos de mudança na CVM 588 estão:
- A autorização para que as plataformas cobrem taxas de performance dos investidores, nos casos de sucesso dos empreendimentos;
- A flexibilização do modelo de sindicatos de investimento participativo, que permite agora a facultação dos participantes e a possibilidade da estruturação de um veículo de investimento;
- As possibilidades de realizações de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja alcançado;
- A revisão de procedimentos de oferta, com flexibilização de regras e definição dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas;
- A possibilidade de realização de ofertas restritas a determinados grupos é feita pela própria plataforma, considerando os investidores cadastrados, e buscando preservar dados estratégicos dos empreendedores.
A Instrução nº 588 da CVM pode passar por algumas mudanças daqui para frente. Especialistas estão analisando a norma e audiências públicas vêm sendo feitas desde o ano passado.
Há, por exemplo, o desejo de aumentar o limite de porte de empresas que podem receber investimentos, de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões de faturamento por ano. Desse modo, portanto, mais negócios podem angariar recursos, o que movimenta a economia brasileira.
Da mesma forma, há o desejo de mudança em relação ao limite de valor que uma empresa pode captar por ano, de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões. Dessa maneira, ganham as empresas, que podem realizar mais ações com esse dinheiro.
Por fim, há o desejo de mudanças também nas regras para os investidores, dobrando o limite máximo de investimento de 10 para 20 mil reais.
Quem pode captar?
A captação por investimentos coletivos (equity crowdfunding) pode ser feita por qualquer empresa que esteja constituída em solo brasileira e cuja receita bruta anual não ultrapasse 10 milhões de reais.
Dessa forma, ao contrário de legislações anteriores, podem captar empresas de pequeno porte (As chamadas EPP), Microempresas, Startups e qualquer empresa independentemente do regime societário aplicável.
Além disso, há um limite anual de captações de 5 milhões de reais por empresa – Caso haja uma ultrapassagem deste limite, é necessário fazer um cadastro especial na CVM como investidor líder, anjo ou realizar comprovação de renda.
É importante frisar ainda que as captações devem ser feitas por plataformas que estejam aprovadas na Comissão de Valores Mobiliários como a Vangardi. Normalmente essas têm sites e aplicativos pelos quais é possível conhecer as empresas e negócios que estão com ofertas de investimento coletivo.
Estas plataformas cobram porcentagens sobre os investimentos captados – em boa parte das vezes, cobrada diretamente da empresa que recebe o investimento e não do investidor.
Quem pode investir?
Como dissemos anteriormente, para ser investidor num regime de Equity Crowdfunding, não é necessário nenhum tipo de cadastro especial na CVM.
Para investimentos simples, de quantias relativamente baixas, esses investimentos podem ser feitos com cadastros simples na plataforma.
Entretanto, se você está em busca de fazer aportes mais robustos ou diversificar os seus investimentos em várias empresas, é possível que você precise de um cadastro na CVM como investidor líder ou qualificado.
Nesses casos, é necessário fazer uma comprovação de renda, bem como demonstrar qual porcentagem do seu patrimônio está aplicada em investimentos. Isso acontece para evitar fraudes e questões problemáticas como a lavagem de dinheiro por meio de financiamentos de empresas criadas apenas para este fim.
Nesse caso, estamos falando de investidores cujos aportes superem o valor de 100 mil, como é o caso dos investidores-anjo. Eles são aqueles que atuam como líderes na captação ou que contem com renda bruta anual ou investimento financeiros superiores a R$ 100 mil.
Entretanto, uma das vantagens do crowdfunding para as empresas é a possibilidade de captar investimentos de forma coletiva, tendo várias pessoas com pequenas porções do negócio.
Dessa forma, muitas vezes, é possível encontrar investimentos a partir de R$ 1000,00, como na Vangardi, em que o valor é acessível para quem quer começar a investir ou apenas busca conhecer a plataforma escolhida para aplicar os recursos.
De forma resumida, portanto, para investimentos coletivos é necessário:
- Ser pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica;
- Para investimentos maiores que R$10 mil, ser um investidor qualificado ou ter mais de 10% da sua renda bruta anual em investimentos.
Por que o investimento coletivo é uma ótima opção?
A regulamentação recente evidencia a ascensão dos investimentos coletivos. Esse espaço foi ganhado graças às inúmeras vantagens dessas aplicações. A principal diz respeito aos próprios rendimentos.
Isso porque o investimento em startups possui uma possibilidade de valorização maior que os investimentos tradicionais. O conceito de startup por si só já explica um pouco das motivações disso.
Tudo isso, é claro, só é possível com uma empresa que tenha um modelo disruptivo – ou seja, diferente de tudo que já existe no mercado. Pense na Netflix, por exemplo: provavelmente você não conhecia nada parecido, até ela surgir.
Por isso mesmo, não há certeza sobre quais são os caminhos e o futuro daquele tipo de negócio. A possibilidade de sucesso é enorme, mas também há o risco. O que justifica a remuneração deste tipo de investimento é mais alta em caso de lucros do que ações de empresas já consolidadas, por exemplo.
Ao mesmo tempo, também é possível diversificar sua carteira de investimentos. As cotas menores disponíveis permitem que você invista em várias startups ao mesmo tempo. Dessa forma, você garante um bom retorno no médio e no longo prazo ao mesmo tempo que dilui os riscos dessas aplicações.
Além disso, ao participar de um investimento coletivo, você estará fortalecendo a economia real. Com economia real, queremos dizer sobre colocar um dinheiro para girar a economia – isto é: criar empregos, movimentar o comércio e as trocas de mercadorias entre pessoas e empresas.
Um exemplo disso é quando você investe em um crowdfunding imobiliário. Ao fazer isso, você estará injetando dinheiro no ramo da construção civil e todos aqueles que se beneficiam dele. Ou seja: mais emprego para pedreiros, engenheiros e vendedores de materiais de construção.
Do mesmo modo, estas pessoas, com uma renda assegurada (ou até mesmo com o aumento dela), poderão gastar mais dinheiro nos comércios e serviços. Dessa forma, todos ganham, fazendo com que um círculo virtuoso seja formado e evitando com que o dinheiro sirva apenas para remunerar grandes investidores, como é o caso de outras modalidades de investimento.
Além disso, a facilidade de acesso pela internet também é uma grande vantagem. Nessa modalidade, as pessoas que investem conseguem acessar, acompanhar e controlar os investimentos de forma rápida, online e segura.
Portanto, investir nesse modelo não é só uma boa opção para o presente, mas também uma tendência para os próximos anos.
Confira um pouco mais abaixo:
Investimento coletivo como tendência para o futuro dos negócios
O investimento coletivo tem sido um mercado de bastante expansão nos últimos anos. Como parte disso está o crescimento de 43% entre os anos de 2019 e 2020 no valor captado em recursos para as empresas.
Em 2020 mais de 80 milhões de reais foram captados. Além disso, houve também um aumento no número de investidores de 6720 para 8275, configurando uma alta de 23% no período de um ano.
Dessa forma, há a demonstração que a tendência desta modalidade de investimento é de crescimento. Especialistas da CVM tem debatido melhorias na legislação do tema, flexibilizando limites de investimentos tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Além disso, os investimentos em equity crowdfunding têm se tornado uma boa opção para pessoas que querem fugir dos investimentos tradicionais como a Poupança, Ações e Moeda Estrangeira.
Muitas vezes, estas pessoas têm uma veia empreendedora (e até mesmo seu próprio negócio), mas gostariam de investir em negócios promissores para obter lucros através do juros remuneratórios, da participação societária e até mesmo por uma questão social.
Afinal, como dissemos anteriormente, uma das principais características do investimento coletivo é a possibilidade de injetar dinheiro na economia, gerando renda, emprego e viabilidade para novas empresas.
Por isso mesmo, os investimentos coletivos figuram entre grande parte das listas de apostas de tendências para o mercado financeiro em 2022.
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Conclusão
Se você está em busca de um bom investimento e se cercar das melhores informações e segurança possíveis, é importante consultar a CVM e as regulamentações existentes.
A Comissão de Valores Mobiliários serve para regulamentar cada um dos processos de investimentos – Desde as ações, fundos de investimentos e debêntures até os equities crowdfundings (investimentos coletivos).
Sendo o principal órgão regulador nessas questões, é através dele que você deve basear as suas conclusões sobre um determinado investimento ser seguro ou não. Com o advento da internet, o que não faltam são possibilidades de investimentos “mirabolantes” e que propõem lucro certo, alto e rápido.
Nós sabemos que isso não existe: Para que um investimento seja rentável, deve haver uma razão de ser – e de preferência que esta razão tenha plausibilidade.
Sendo assim, consultar se a plataforma ou corretora que faz essas ofertas são cadastradas e tem autorização de fazer esta oferta é o primeiro passo que fará você ter segurança para colocar o seu dinheiro num bom investimento.
Além disso, ler as regulamentações e instruções normativas propostas pela CVM pode ajudar você a ter insights para proteger melhor o seu dinheiro e entender o que as corretoras podem ou não fazer.