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abril 24, 2021Toda pessoa que moveu uma ação judicial contra o poder público e ganhou a causa em trânsito e julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso algum, receberá um título, correspondente ao valor da ação.
Denominado precatório, ele é o reconhecimento de que o órgão público, seja a União, Governo de Estado ou Prefeitura tem uma dívida a saldar com a pessoa física ou jurídica. A má notícia é que reconhecer a dívida nem sempre significa que ela seja paga imediatamente, pelo contrário.
Em muitos casos o credor pode levar décadas para receber. Por isso, a maioria das pessoas que se encontram nessa situação, temem perder dinheiro ao longo do tempo e acabam vendendo seus precatórios.
Esses títulos podem ser de natureza alimentar – quando as ações decorrem de salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez -, ou não alimentar, quando as ações têm outras origens, como as desapropriações e tributos.
Porém, é bom esclarecer que nem sempre uma ação contra um órgão público poderá gerar um precatório. Se o valor da ação for inferior a R$ 30.000,00, o crédito pode ser feito por meio de ofício requisitório de pequeno valor (OPV) ou requisições de pequeno valor (RPV).
Estes casos têm a vantagem do credor poder receber mais rápido, pois, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, por exemplo, o órgão devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.
Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, o credor, por meio do seu advogado, requisita ao juiz do processo o ofício requisitório, que encaminha o documento ao presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. O pagamento segue uma ordem cronológica de recebimento, porém pode haver exceções para pessoas com mais de 60 anos ou doenças graves.
O que é o precatório?
Basicamente, precatórios são documentos que formalizam a indenização que o poder público deve pagar às pessoas físicas ou jurídicas que ganharam a causa ao processar determinado órgão. Desta forma, ao ser emitido, o título entra no orçamento do governo para que seja quitado em uma data determinada. Geralmente são ações com valores superiores a 60 salários mínimos.
Quem tem direito ao recebimento de um precatório?
Todas as pessoas ou empresas que moveram ações contra órgãos públicos terão direito ao recebimento de um precatório, caso venham a ganhar essa ação. Porém, o pagamento é um processo um tanto burocrático. Depois de esgotados todos os recursos e da sentença condenatória final, o presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica.
Em seguida ele será incluído em uma lista cronológica de pagamento. Se o órgão processado for municipal ou estadual, para acompanhar o andamento dessa fila o credor deve fazer a busca no portal do Tribunal de Justiça do seu estado. No caso de um precatório federal, os sites dos Tribunais Regionais Federais devem ser consultados.
Como funciona o pagamento de um precatório?
Os precatórios emitidos pelo Tribunal até 1º de julho de um ano, são atualizados nesta data e incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Após esta data, serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente, sendo o prazo limite para o depósito, até 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.
Os créditos alimentares são os primeiros a serem pagos, e posteriormente os comuns, obedecendo a uma ordem cronológica de recebimento. Assim, é aberta uma conta bancária para o depósito judicial para cada precatório.
O beneficiário somente poderá receber o valor da ação após o juiz da execução emitir o alvará de levantamento, permitindo o saque. Lembrando que a fila é destinada aos precatórios alimentares e não aos comuns ou RPVs.
Como se faz consulta do andamento de um precatório?
A consulta pública do andamento de um precatório pode ser feita por meio da internet. Acessando o site do Tribunal de Justiça indicado a pessoa terá acesso ao mês correto do depósito, qual o banco onde o saque será feito, entre outras informações.
Para isso é preciso que a pessoa tenha em mãos seus dados e documentos pessoais, como CPF e número do precatório. Se o precatório for municipal ou estadual, a busca será feita no portal do Tribunal de Justiça do estado e se for federal, os sites dos Tribunais Regionais Federais devem ser consultados.
Venda de precatório
Quem tem pressa em receber e não pode esperar o pagamento dos precatórios que podem levar décadas, é possível vendê-los para bancos, fundos de investimentos, empresas com dívidas tributárias, ou até mesmo pessoas físicas que querem diversificar seus investimentos.
A operação está de acordo com o art. 100, § 13º da Constituição Federal. Geralmente a pessoa acaba recebendo um valor menor do que o estipulado na ação. Os valores pagos a um precatório federal, por exemplo, variam entre 65% e 85% do seu valor líquido. No entanto, é preciso cautela nesse tipo de operação.
Para a realização dos cálculos corretos, o ideal é ter o acompanhamento de uma assessoria jurídica ou de empresas especializadas em investimentos do tipo. Neste caso, a cessão de crédito deverá ser informada ao juízo da execução, que encaminhará o pedido para ser homologado junto ao presidente do Tribunal.
Outra forma de pagamento de verbas condenatórias por parte do poder público
Dependendo do valor da cobrança judicial de dívidas do poder público, o pagamento poderá ser realizado por meio de precatório, para ações acima de 60 salários mínimos, ou por Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando a dívida é de pequeno valor, ou inferior a R$ 30.000,00. Em alguns estados como São Paulo, este tipo de dívida é chamada de Obrigações de Pequeno Valor (OPV).
Neste caso são consideradas vantajosas, pois o credor não precisará aguardar na fila para receber e nem ser incluído no ano seguinte. Pois esta dívida é paga em até 60 dias, enquanto os precários levam anos. Nos dois casos a formalização dos valores é feita da mesma forma. Os pagamentos consideram a ordem constitucional cronológica e as prioridades, como pessoas acima de 60 anos, deficientes físicos e pessoas com doenças graves.
RPV (Requisição de Pequeno Valor)
Assim como o precatório a requisição de pequeno valor (RPV) é um tipo de solicitação para que a Fazenda Pública faça determinado pagamento de forma mais rápida em relação ao precatório. Esta requisição é destinada apenas ao pagamento das dívidas de valores reduzidos, que são estabelecidos de acordo com as leis de cada município, estado ou União.
Geralmente seu pagamento ocorre em até dois meses, conforme determina o Art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC). Dívidas da União de até 60 salários mínimos podem entrar nessa categoria, enquanto o limite para estados é de 40 e de 30 salários mínimos para municípios, caso não haja leis locais que determinem outros limites.
Diferenças práticas entre o recebimento de uma RPV e de um precatório
No caso do precatório, após o recebimento do pedido, o presidente do Tribunal de Justiça autoriza o início do processo de execução da sentença, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência. Este pagamento pode ser através de um precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Basicamente a diferença entre os dois se dá pelo valor envolvido e o prazo de pagamento. Precatórios tem valores acima de 60 salários mínimos e podem levar até 20 anos para serem pagos, enquanto as RPVs, com valores inferiores a este prazo, devem ser pagas em até 60 dias.
Outro diferencial entre eles é que as contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que fará o pagamento mediante lista de espera, organizada de acordo com a data de apresentação do precatório.
Já no caso da RPV, depois do Tribunal processar o pedido de pagamento ele é encaminhado direto para o banco responsável, que disponibilizará o pagamento ao credor. O saque somente poderá ser feito mediante apresentação do número do processo e documentos de identificação.
É possível optar por receber uma RPV ao invés de um precatório?
Sim, é possível optar em transformar um precatório municipal ou estadual em uma RPV, desde que se obedeça os limites de 30 salários mínimos para ações contra o município e 40 contra o estado.
Essa mudança é feita pelo advogado que comunica ao Tribunal onde o processo foi julgado, que o seu cliente desiste do valor que ultrapassa a RPV, para poder receber de forma mais rápida o seu precatório.
A solicitação pode ser feita de forma simples, mas formal, e precisa conter os dados do processante e o número do processo, além das assinaturas sua e do seu advogado. Porém, essa operação pode não ser muito vantajosa e a pessoa pode perder dinheiro, pois a conversão é referente aos valores dos salários mínimos vigentes.
Por exemplo: se a pessoa tem um precatório estadual de R$ 150.000,00 na fila para receber e vai transformá-lo em RPV, que é de 40 salários mínimos, na troca ela irá receber somente R$ 44.000,00, levando-se em conta um salário mínimo de R$ 1.100,00. Isso sem contar os honorários do advogado e o desconto do Imposto de Renda. Por isso é sempre importante analisar todos os cenários possíveis e consultar profissionais especializados no assunto.
O que fazer com um montante obtido por meio de um precatório?
Depois e quando os trâmites legais foram realizados etapa por etapa e o valor do precatório liberado pelo juiz por meio de alvará de levantamento, enfim o dinheiro poderá ser sacado.
Para não perder sua liquidez e juros, ele deve ser bem aplicado, por exemplo, para abrir um novo empreendimento, para quitar as dívidas, fazer uma viagem desejada, reforma ou compra da casa, investir em estudos, entre outras finalidades.
Os investidores mais conservadores podem investir em aplicações de renda fixa, onde ele saberá exatamente quanto terá de retorno dentro de um determinado período. Entre eles, poupança, CDB, Tesouro Direto, etc. Já quem prefere ter maior retorno financeiro, pode optar entre os investimentos de renda variável como câmbio; bolsa de valores; fundos imobiliários, ou investimento coletivo.
Este último vem crescendo nas plataformas digitais, por ser muito mais fácil de investir em diversos segmentos, como os imobiliários. A captação de recursos é feita pela internet, os investimentos realizados na economia real, com retornos financeiros não só para o investidor, mas também para a sociedade onde ele está inserido. Isso porque estimula a economia local, gerando empregos e renda para a comunidade.
Entre as vantagens dessa modalidade de investimentos destacamos:
1 – Menos burocracia com mais facilidade, porque a pessoa consegue resolver tudo pela internet, com todas as informações reunidas em um só lugar, de forma simples, sem burocracia;
2 – O investimento na economia real é um dos principais atrativos do investimento coletivo, pois os lucros geram retorno não somente para o investidor, mas também para a sociedade. Por exemplo, quem investe na construção de um prédio comercial, terá seu retorno garantido e dezenas de empregos gerados, quando ele estiver em plena capacidade de funcionamento;
3 – Diversificação do investimento para reduzir os riscos e, por consequência, as perdas também;
4 – Essa modalidade não possui taxas, potencializando os ganhos;
5 – Democratização do mercado de investimentos, permitindo o acesso de pequenos investidores a negócios com maior rentabilidade como o mercado imobiliário;
6 – Boa rentabilidade, com percentuais que podem chegar a até 15% ao ano, além de poderem também ter rendimento mínimo assegurado em contrato.
Investimento Coletivo Imobiliário
Os investimentos coletivos, conhecidos como crowdfunding, foram criados especialmente para tirar do papel os projetos de construção, por meio de captação de recursos junto a diversos investidores. Com rentabilidade assegurada em contrato, a gestão desse tipo de financiamento é mais transparente e sustentável.
Os projetos são disponibilizados em um site, onde o investidor poderá escolher e acompanhar o desenvolvimento da obra. Por isso é uma das modalidades de aplicação que mais cresce no Brasil. Cada projeto tem sua rentabilidade diferenciada e a data de recebimento dos lucros também é definida em contrato.
Qualquer pessoa pode começar a investir em um crowdfunding de investimento, com cotas que geralmente são a partir de R$ 1.000,00. Com processo 100% digital é muito mais fácil aplicar aquele recurso extra e diversificar as aplicações financeiras, sem complicações. O importante é ter assessoria de empresas que buscam democratizar a forma de investir coletivamente.
A equipe da Vangardi cresceu e hoje é uma fintech focada em revolucionar o financiamento do mercado imobiliário, trazendo investidores de todo o país para estar na vanguarda de uma inovadora maneira de investir.
Conclusão
Precatórios nada mais é do que um documento que formaliza a indenização que deve ser paga pelo poder público às pessoas físicas ou jurídicas.
Essas ações de cobrança judicial podem ocorrer nas esferas municipal, estadual e federal, podendo ainda ter seu valor antecipado judicialmente. Isso porque, mesmo da ação tramitada e julgada, onde se esgotam todos os recursos possíveis, o pagamento, que deveria ser feito em até dois anos, pode levar anos e até décadas.
Esse precário pode ser antecipado em três situações distintas. A primeira delas é integrar a lista prioritária, que dá preferência de pagamento para pessoas com idade acima de 60 anos, com deficiência física ou doenças graves, como tuberculose, cegueira, esclerose múltipla, entre outras.
Na segunda hipótese, estão os acordos diretos firmados entre o devedor e o beneficiário, mais conhecidos como leilões de precatórios. Nesta fase, metade do valor devido deve ser pago obedecendo a ordem cronológica e o restante poderá ser negociado, porém com deságio mínimo de 25% e máximo de 40% do crédito.
A terceira opção seria a renúncia do valor total para receber um RPV. Apesar de ter que ser paga em até 60 dias, a modalidade tem a desvantagem da limitação de crédito, dependendo do tipo de ação, se federal, estadual ou municipal.
Há ainda uma quarta opção, para quem precisa de recurso rápido, que é a venda do precatório. Regulamentada pela Constituição Federal, essa operação também inclui percentuais de deságio e o valor a ser recebido pelo precatório pode variar entre 20% e 80%.
Por isso, é sempre bom analisar todas as possibilidades e estar bem assessorado, para tomar a melhor decisão que permita sanar as necessidades da melhor forma possível.