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julho 29, 2021Como declarar fundos imobiliários no imposto de renda? Atual – 2021
agosto 5, 2021Você sabia que quem investiu na bolsa de valores precisa declarar ações no imposto de renda?
Pois é. Para mais de 1,5 milhão de investidores novatos é a primeira vez que eles declaram as operações de renda variável para a Receita Federal.
Mas, para fazer essa declaração, o contribuinte precisa informar todos os detalhes sobre as operações realizadas durante o ano.
Acompanhe logo abaixo o passo a passo para declarar ações no imposto de renda, e não fique em dívida com o leão.
O que são ações?
Basicamente, ações representam uma fração do capital social de uma empresa. As ações de uma empresa são comercializadas na Bolsa de Valores, que é um mercado que negocia títulos emitidos por companhias de capital aberto e outros ativos.
Em geral, podemos dizer que é uma maneira de captar dinheiro para investir no negócio e elevar o valor de mercado da empresa.
Para entender melhor, quem compra uma ou mais ações de uma empresa se torna sócio do negócio. Sendo assim, o acionista ganha direitos e deveres sobre a companhia, incluindo receber parte de seus lucros, e até mesmo passar a correr os riscos de um possível prejuízo, como qualquer empresário.
De acordo com levantamento da área, o número de CPFs cadastrados na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) subiu 92,1% em 2020, atingindo 3.229.318 pessoas, em dezembro.
Por que é preciso declarar ações?
Com a informatização de sistemas, a Receita Federal consegue fiscalizar com facilidade as informações financeiras das pessoas.
Por isso, é preciso declarar ações no imposto de renda, pois é um compromisso obrigatório para não cair na malha fina ou ser multado pelo Fisco – órgão fiscalizador na esfera federal.
Quem precisa declarar ações no imposto de renda?
Todos os investidores que apostam e têm lucro com ações precisam pagar Imposto de Renda mensalmente. Já os que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Essa cobrança do Imposto de Renda é obrigatória caso as vendas fiquem acima de R$ 20 mil no mês. O imposto deve ser pago por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é ligado à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.
É necessário declarar ações no imposto de renda mesmo que você tenha tido prejuízos.
O que acontece se eu não declarar ações?
Deixar de declarar ações no Imposto de Renda pode ser um erro que trará problemas no futuro, pois omitir informações sobre investimentos em renda variável pode levar o contribuinte para a malha fina da Receita Federal.
Como declarar ações no imposto de renda (IR)? Passo a passo
O investidor que comprou ações pela primeira vez no ano passado precisa ficar atento.
O investimento em renda variável é uma das situações que obrigam uma pessoa a apresentar a declaração do IR 2021, independentemente da quantidade de ações compradas ou vendidas.
Por isso, vamos te explicar o passo a passo. Veja como é possível declarar ações no imposto de renda:
- Escolha a opção “Bens e Direitos”;
- No campo “Código”, selecione o item 31 para ações;
- Discriminação: especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; a corretora utilizada para a compra;
- Preencha a sua posição no intervalo no ano anterior;
- Repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações.
Tenha todas as informações pertinentes em mãos
Na hora de preencher a sua declaração de imposto de renda, é necessário reunir toda a documentação que comprove as suas operações de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano de exercício.
Isso significa que você deve ter acesso a todas as movimentações, mês a mês, de acordo com o tipo de ativo (ações, opções, mercado a termo, mini dólar, índice e outros).
Além disso, também é necessário reunir essas informações pelo tipo de venda (se é comum ou de Day Trade). Somente assim é possível declarar ações no imposto de renda.
Caso faça diferentes tipos de operação, identifique-os e some os resultados
Quem investe em ações precisa ficar atento aos tipos de operação, justamente, para somar os resultados.
Tanto as operações normais, em que a venda dos papéis não acontece no mesmo dia da compra, ou as day trade, quando a venda é feita no mesmo dia da compra, a apuração e o recolhimento do imposto de renda é de responsabilidade do investidor.
Quando há lucro, o imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja prejuízo, eles podem ser compensados com lucros no mesmo mês ou nos meses seguintes – desde que referentes ao mesmo tipo de operação.
Entenda melhor como declarar ações no imposto de renda:
O contribuinte paga 15% sobre o lucro total das vendas de ações normais, chamadas também de operações no mercado à vista. São tributadas em 20% os lucros obtidos em ações day trade.
Nesse cenário, o investidor precisa separar as ações em day trade e comum, para saber calcular corretamente cada uma, pois as alíquotas são diferentes. Veja como fazer o cálculo:
- Valor de compra
Multiplique a quantidade de ações pelo preço pago individualmente. Some também as despesas com corretagem e emolumentos da bolsa.
- Valor de venda
Aqui, multiplique o valor das vendas pelo total de ações. Do resultado, diminua as despesas com corretagem e lucros casuais da bolsa.
- Ganhos ou prejuízos
Para saber se houve prejuízos ou lucros, subtraia o valor da compra pelo da venda.
Agora, para saber o valor a pagar de imposto, some os ganhos e aplique as alíquotas de acordo com a operação – ação comum ou day trade.
Faça o abate dos valores de perdas na soma total
Nesse processo, os prejuízos de outros meses podem ser descontados para que você pague menos imposto de renda em um mês adiante. Veja o exemplo a seguir:
Caso você tenha um prejuízo de R$ 2.000,00 em janeiro e em fevereiro lucre R$ 1.500,00 não precisa pagar imposto sobre esses R$ 1.500,00. Pela regra, você pode subtrair o prejuízo do mês anterior e ainda fica com um prejuízo de R$ 500,00 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes.
Realize o cálculo do valor do IR
O contribuinte precisa calcular os lucros que teve nas negociações em renda variável. Por isso, deve estar atento para que as contas sejam feitas corretamente.
Já sabe como fazer a conta? Para calcular o preço médio de compra, a conta é simples. Acompanhe abaixo:
- O primeiro passo é pegar a quantidade de ações e multiplicar pelo preço pago, mais os custos de corretagem e as taxas cobradas pela bolsa.
Já para cálculo de preço médio de venda, a contagem fica dessa forma:
- Fazer a quantidade de ações e multiplicar pelo preço vendido, e lembre-se, é importante descontar os custos de corretagem e as taxas cobradas pela bolsa.
Após esse processo de fazer os cálculos dos diferentes preços médios de compra e venda, é importante destacar que os valores devem ser respeitados de acordo com as datas de aquisição e alienação.
Outro ponto é fazer a média para saber o lucro ou o possível prejuízo mensal dos ativos operados durante o ano passado. Além disso, você deve separar os dados entre operações comuns e Day Trade, pois as tributações são diferentes para cada um.
Faça o download do software disponibilizado pela Receita Federal para declaração de IR
O primeiro passo para fazer a declaração do Imposto de Renda é entrar na internet e baixar o programa no site do IR. O Programa está disponível para o sistema operacional Windows, Multiplataforma e para outros como Mac, Linux e Solaris). Logo em seguida, selecione o sistema desejado.
Este processo está disponível para computadores e também para dispositivos móveis, com Android ou iOS.
Feito isso, e com os documentos pessoais em mãos, você já pode iniciar o processo da declaração.
Preencha a ficha “Renda Variável” na sua declaração de IR
Para preencher a ficha “Renda Variável”, o contribuinte deve estar com os relatórios com valores retidos na fonte, que foram operados na bolsa comum e na de Day Trade, bem como as Darfs de ganhos líquidos pagas durante o ano.
Sobre a compensação dos prejuízos auferidos em operações comuns, que não foram compensadas em 2019, você deve certificar que esse valor esteja informado no Demonstrativo de Renda Variável.
Destacar de quando aconteceu o dano e como ele foi replicado nos períodos subsequentes, para assim fazer a compensação.
No item “Operações Comuns/Day Trade”, é importante você informar, mês a mês, qual foi o valor de lucro ou de prejuízo, que foram registrados durante o período.
Aqui lembramos também que o contribuinte deve, sempre, respeitar qual é o ativo escolhido, pois deve ser separado de acordo com o tipo de operação.
Preencha a declaração da opção “Bens e Direitos”
A última etapa de preenchimento da declaração do IR 2021 para quem investiu na Bolsa é informar as ações, opções e outros ativos na ficha de “Bens e direitos”.
Caso você tenha comprado e vendeu ações de uma determinada empresa durante o ano, mas não tenha mais as ações nessa data, não precisa colocar na declaração de bens.
Agora, abra a ficha “Bens e direitos” e clique em “Novo”. Selecione o código conforme o tipo de investimento: “31-ações”, “46-ouro, ativo financeiro” ou “47-mercados futuros, opções e a termo”.
Informe se o ativo foi comprado por você ou seu dependente. Coloque o “CNPJ” da empresa emissora da ação. Esse dado consta naquele informe de rendimentos que todas as empresas que você investiu são obrigadas a enviar no início de 2021.
No campo “Discriminação” informe a quantidade comprada, a data e por qual corretora você negociou os papéis. Se você já tinha feito as ações no ano anterior e houve alguma movimentação em 2020, como acréscimo ou redução na quantidade de ações, coloque a explicação nesse espaço.
Já na parte “Situação em 31/12/2020” informe o valor pago pelos papéis comprados em 2020 ou coloque zero se você tinha ações, mas vendeu todas elas. Caso você já tenha feito as ações em 2019 e continuou com os papéis em 2020, repita o valor nos dois campos.
Caso tenha comprado mais, acrescente o valor da compra em 2020. Se vendeu uma parte, coloque o valor das ações que sobraram no campo “Situação em 31/12/2020”.
Um detalhe importante: jamais atualize o valor das ações pelo preço de mercado. O que vale para a declaração do Imposto de Renda é quanto você pagou, ou seja, o preço de compra das ações vezes a quantidade e mais os custos de corretagem.
Repita todo o processo acima para cada empresa que você tinha ações, opções ou outros ativos no final de 2020.
Esteja atento aos prazos de recolhimento do imposto e preenchimento da declaração
O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro em questão. Quem perde o prazo fica sujeito ao pagamento de multa e juros de mora, proporcional ao tempo de atraso. Então, fique atento aos prazos para declarar ações no imposto de renda.
Como efetuar o pagamento do IR devido pela negociação de ações?
Caso você tenha perdido o prazo de recolhimento do imposto, é possível emitir um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) no próprio site Sicalc já com a multa e os juros de mora referentes ao atraso.
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao mês de pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. Os percentuais incidem sobre o imposto devido.
Ao preencher o DARF, o investidor também deve descontar o imposto de renda retido na fonte, o chamado “dedo-duro”, recolhido pela Receita sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota desse adiantamento de imposto de renda é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade.
Em que momento deve ser feito o pagamento?
O pagamento deve ser feito de acordo com a data-limite, que é o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Assim, o Imposto de Renda relativo aos negócios realizados, por exemplo, em janeiro precisa ser quitado até o último dia útil do mês de fevereiro.
O que é o DARF e como gerar a guia para pagamento?
Esta sigla de apenas quatro letras acompanha todos os meses quem faz parte do mercado de renda variável.
DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. É como se fosse uma espécie de boleto que deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal.
Ou seja, quem investe em ações e tem lucro com elas na hora da venda, precisa recolher uma parte na forma de IR. Esse pagamento é realizado por meio de um DARF.
Para emitir o DARF, é preciso acessar o Sicalcweb – site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.
Um ponto importante: o campo de código da receita deve ser preenchido com o número 6015 no caso de pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.
Como funciona a tributação de dividendos e de juros sobre capital próprio (JCP)?
Esse é mais um processo. Um dos pontos que muitos investidores enxergam nos dividendos é a isenção de Imposto de Renda. Isso ocorre porque as próprias empresas já são tributadas sobre o valor, antes de fazer a distribuição aos acionistas.
Os dividendos são calculados sobre o lucro líquido. Assim, como a quantia não pode ser tributada duas vezes, eles são uma fonte de renda isenta de IR para o investidor.
Os investidores recebem o valor líquido e podem utilizá-lo sem nenhum tipo de dedução fiscal – inclusive reinvestindo o montante recebido.
Nesse cenário, os investidores são os responsáveis por pagar o Imposto de Renda sobre o JCP. A alíquota é de 15% sobre o montante recebido e já é retida na fonte pela corretora na qual as ações estão custodiadas.
Os dividendos são isentos de IR, porém, devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09, “Lucros e dividendos recebidos”.
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- Ter rentabilidade acima da média;
- Investir na economia real;
- Estar alinhado a uma tendência;
- Diversificar carteira;
- E por fim, aproveitar as novidades do mercado econômico e do dia a dia.
Conclusão
Para a Receita Federal existem dois tipos de operações com ações:
- Operações day trade: compra e venda no mesmo dia;
- Operações normais: compra e venda em datas diferentes.
Declarar ações no Imposto de Renda é uma das principais obrigatoriedades no calendário dos contribuintes brasileiros.
É importante que todo investidor cumpra essa obrigação. Mesmo em um ano de resultados negativos, ele precisa prestar contas à Receita Federal.